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Cães e condomínios

Hoje, cães e animais de estimação em geral são tratados como membros da família. Sendo assim, não passa pela cabeça de nenhuma pessoa se desfazer de um “familiar” tão importante devido a normas de um condomínio, certo?

E conhecendo seus direitos e deveres, o dono de um cão (ou outro animal) verá que nenhum síndico do condomínio ou proprietário de alguma residência pode proibir a permanência de animais de estimação em seu apartamento. A razão é simples: ter um cão em sua residência faz parte do seu direito de propriedade.

Ainda que o regulamento interno do condomínio proíba a presença de cães, ele não pode ir contra ou estar acima da Constituição Federal ou do Código Civil. Somente um juiz de direito, após apresentação da acusação e da defesa, pode determinar a retirada de um animal do condomínio. A decisão será tomada só após o processo conter provas evidentes de que o animal representa perigo ou causa desassossego no condomínio. Outro detalhe: se o animal mora há cinco anos na residência e nunca foi protocolada uma reclamação, o condomínio não poderá mudar o regulamento após o período e ordenar a retirada dos animais, pois permanecer com seu animal se tornou um direito adquirido do proprietário.

Em todo caso, a Justiça poderá ser procurada para resolver as disputas entre o condomínio, vizinhos e o dono do animal. Geralmente, os juízes decidem pela permanência do animal. Para isso, o dono do animal deve ser responsável ao garantir que a presença do seu cão, por exemplo, não representa nenhum risco à saúde e segurança dos vizinhos – nem perturbação do sossego. A seguir, os principais direitos e deveres que você deve saber sobre “cães e condomínios”.

Direitos do dono
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade. Assim, o condômino pode manter animais na sua residência, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de vizinhos.

É constrangimento ilegal a proibição do acesso de visitantes com seus cães no condomínio, conforme o Código Civil. Portanto, as mesmas regras dos animais que moram no condomínio valem para os animais visitantes.

Cães dóceis e que não representam perigo a outras pessoas não precisam de focinheira. Conforme a lei, a obrigação desnecessária desse acessório pode se configurar como um ato de crueldade e crime de maus-tratos.

Segundo a Constituição Federal, o direito de ir e vir assegura ao condômino e visitante o uso do elevador com o seu animal. Obrigar qualquer pessoa a usar escadas é considerado constrangimento ilegal e maus-tratos.

O regulamento interno do condomínio não pode obrigar o dono a ler seu animal no colo. Afinal, para cães de grande porte, a regra não pode ser aplicada. E há pessoas que, por motivos físicos, não podem carregar o cão.

Se o animal não representa risco à saúde, à segurança e ao sossego dentro do condomínio, poderá transitar nas áreas comuns normalmente. O impedimento fere o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal.

Ameaças, como envenenamento, ou proibições ilegais, como não dar acesso ao elevador, devem originar, por parte do animal, boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal e também ameaça.

Deveres do dono
Dentro do condomínio, o dono deve manter o animal próximo ao corpo, usando uma guia curta, nas áreas comuns. É responsabilidade do dono a garantia de segurança total a todos os demais moradores do condomínio.

Os cães de grande porte ou que tenham um comportamento agressivo devem usar focinheira sempre nas áreas comuns do condomínio. Em geral, os animais não devem ficar sozinhos com as crianças nas áreas comuns.

Caso seja do conhecimento do dono que determinado morador tem medo ou não gosta de cães ou animais, vale a regra da boa convivência: evite que o seu animal tenha contato com a pessoa dentro do condomínio.

O dono do animal tem a responsabilidade de limpar os dejetos de seu cão nas áreas comuns do condomínio. Os dejetos, além de sujarem, incomodam outros moradores e são perigosos por transmitirem possíveis doenças.

Dentro de sua residência, o dono deve manter tudo limpo, impedindo, assim, o mau cheiro e garantindo a saúde do seu animal de estimação. Do contrário, ao não limpar, o dono pode responder por crime de maus-tratos.

Barulhos originados dos animais, como latidos intermináveis, podem prejudicar a vida dos demais moradores e o bom convívio no condomínio. O dono tem a responsabilidade de evitar ou dar solução aos barulhos do animal.

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